Secção 5 destes Termos

FATURAMENTO, PAGAMENTOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTE DOS SERVIÇOS

Termos aplicáveis à contratação e utilização dos serviços, sites e plataformas digitais da UQBITZ.

Este documento está disponível apenas em português do Brasil. A versão em português europeu será publicada após a revisão jurídica.

Esta página reproduz uma secção dos Termos de Serviço. Os Termos são um contrato único — esta divisão existe apenas para facilitar a leitura. Ler os Termos completos

Duração e renovação

Salvo prazo diverso previsto no pedido, na proposta ou em condição específica do Serviço, os Serviços são contratados por prazo indeterminado e renovam-se automaticamente ao fim de cada ciclo de faturamento — mensal ou anual, conforme a contratação — até que o CONTRATANTE solicite o cancelamento.

Cada renovação é acompanhada da fatura correspondente, disponibilizada no painel e enviada ao e-mail cadastrado. A fatura é o aviso da renovação e informa o período a que se refere.

O cancelamento pode ser solicitado a qualquer tempo, pelo painel ou pelos canais oficiais de comunicação, e observa a seção “Rescisão Contratual”, inclusive quanto aos efeitos em Serviços pré-pagos e em Serviços faturados por consumo. A mera interrupção do uso não equivale a pedido de cancelamento.

O Plano de Horas observa o prazo mínimo e o aviso de cancelamento da seção 2.5, e o registro e a renovação de domínios observam a seção 2.4.

Vencimento e confirmação do pagamento

A data de vencimento aplicável será aquela indicada na fatura e no painel do CONTRATANTE. A fatura informará, quando necessário, o horário ou fuso horário utilizado como referência.

Para serviços recorrentes mensais, o vencimento será calculado com base no dia de cobrança configurado para a organização, respeitado, em regra, o prazo mínimo de três dias corridos entre a emissão e o vencimento. Faturas avulsas, ajustes, cobranças de adesão, cancelamento ou períodos anuais poderão possuir prazo específico, conforme indicado na própria fatura.

O pagamento será considerado pontual quando a transação tiver sido efetivamente concluída até o vencimento, de acordo com a data e o horário informados pelo respectivo processador de pagamento.

O agendamento de uma transação, a emissão de boleto, a geração de código Pix, a apresentação de comprovante de operação pendente ou a mera tentativa de pagamento não constituem quitação.

A fatura será marcada como paga após a confirmação do processador e a liquidação integral do saldo devido, considerados os pagamentos e créditos válidos. Pagamentos parciais reduzirão o saldo da fatura, mas não impedirão a incidência das condições aplicáveis ao valor remanescente.

Quando o pagamento for efetivamente realizado dentro do prazo, mas sua confirmação for recebida posteriormente por razões operacionais do processador ou da instituição financeira, a data efetiva da transação informada pelo processador será utilizada para verificar a pontualidade. A reativação, liberação ou renovação de serviços, entretanto, poderá depender da confirmação do pagamento pela UQBITZ.

Notificações e tentativas de cobrança

A UQBITZ poderá enviar lembretes de vencimento e avisos de inadimplência por e-mail, pelo painel do CONTRATANTE e por outros canais financeiros configurados para a organização.

A régua padrão de comunicação prevê, em regra:

  1. Lembrete na data de vencimento;
  1. Primeiro aviso de atraso aproximadamente três dias após o vencimento; e
  1. Segundo aviso de atraso aproximadamente sete dias após o vencimento.

Quando a fatura estiver relacionada a um serviço sujeito à suspensão automática, o segundo aviso informará, sempre que tecnicamente disponível, a data prevista para a suspensão. Faturas referentes a serviços não sujeitos à suspensão automática poderão receber os mesmos lembretes, sem indicação de suspensão.

O CONTRATANTE poderá configurar lembretes adicionais antes do vencimento quando essa funcionalidade estiver disponível no painel.

Quando o CONTRATANTE selecionar e autorizar uma forma de pagamento recorrente, como cartão salvo, a UQBITZ poderá realizar a primeira tentativa de cobrança no vencimento ou dentro das 24 horas anteriores. Caso a cobrança não seja aprovada, poderá ser realizada uma única nova tentativa, em regra aproximadamente três dias depois.

A UQBITZ comunicará a recusa da cobrança e poderá solicitar a atualização do cartão ou a escolha de outra forma de pagamento. A realização de tentativas automáticas não afasta a responsabilidade do CONTRATANTE por acompanhar as faturas e assegurar o pagamento dentro do prazo.

As comunicações financeiras serão enviadas ao e-mail de cobrança informado na fatura, aos responsáveis configurados para recebê-las ou ao e-mail cadastrado na organização, e também poderão ser disponibilizadas no painel.

O CONTRATANTE deverá manter seus dados de contato atualizados e acompanhar as faturas disponíveis no painel. A ausência de leitura ou o não recebimento de um lembrete por endereço desatualizado, caixa postal cheia, filtro de spam, configuração do destinatário ou outro impedimento alheio à UQBITZ não altera o vencimento nem extingue a obrigação de pagamento.

Os avisos de cobrança serão realizados de maneira informativa e respeitosa, sem exposição, ameaça ou constrangimento do CONTRATANTE.

Encargos por atraso

A fatura paga integralmente dentro dos três dias corridos seguintes ao vencimento ficará isenta de multa e juros de mora.

A carência prevista nesta cláusula não altera a data original de vencimento, não impede o envio de avisos de inadimplência e não modifica os prazos de suspensão ou encerramento aplicáveis ao serviço.

Se a fatura permanecer total ou parcialmente em aberto após o término da carência, a UQBITZ poderá acrescentar ao saldo principal remanescente:

  1. Multa moratória única de 2% (dois por cento), observado, quando aplicável, o limite estabelecido pelo artigo 52, parágrafo 1.º, da Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor); e
  1. Juros de mora simples de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente à razão de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso.

Os juros são convencionados por estes Termos e observarão as regras aplicáveis à mora previstas nos artigos 389, 395 e 404 da Lei n.º 10.406/2002 (Código Civil), com suas alterações posteriores.

Caso a carência seja ultrapassada, os juros serão calculados a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento até a data da efetiva quitação. Não haverá capitalização de juros nem incidência de juros sobre a multa ou sobre juros anteriormente calculados.

Pagamentos parciais e créditos válidos reduzirão a base de cálculo dos encargos a partir da data em que forem confirmados. Os cálculos serão arredondados para a menor unidade da moeda da fatura.

A UQBITZ não cobrará tarifa administrativa genérica pela emissão de avisos ou pelo processamento interno da inadimplência. Custos extraordinários de terceiros somente poderão ser repassados quando efetivamente incorridos, legalmente permitidos e previamente informados no instrumento aplicável.

A eventual dispensa, redução ou negociação dos encargos pela UQBITZ constituirá mera liberalidade e não implicará alteração permanente destes Termos ou renúncia à aplicação da regra em outras faturas.

Suspensão por inadimplência

Se uma fatura vinculada a serviço recorrente elegível permanecer vencida e não quitada, a UQBITZ poderá suspender automaticamente somente os serviços diretamente relacionados àquela cobrança após o prazo indicado no pedido, na fatura, no painel ou na comunicação financeira. A régua padrão prevê suspensão após 30 (trinta) dias corridos contados do vencimento, podendo existir prazo específico por tipo de serviço quando informado ao CONTRATANTE.

A suspensão automática somente será aplicada quando o saldo vencido e atualmente exigível for igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais), considerados os pagamentos confirmados e créditos válidos. Pagamentos parciais que reduzam o saldo abaixo desse piso impedirão a suspensão automática por aquela fatura enquanto essa condição permanecer.

Estão sujeitos a esse fluxo, conforme a contratação e a vinculação existente na fatura, serviços de hospedagem e aplicações, bancos de dados gerenciados, Google Workspace, UQBITZ Email, serviços recorrentes personalizados e capacidade computacional adicional. Faturas manuais, horas avulsas e registro ou renovação de domínios não acionam esse fluxo automático e permanecem sujeitos às condições específicas do respectivo serviço, pedido ou fornecedor. O Plano de Horas segue a regra própria da seção 2.5.

Até a data efetiva da suspensão, o serviço continuará sendo prestado e faturado de acordo com o ciclo vigente, podendo ser emitida nova fatura relativa a período posterior. A partir da suspensão, o faturamento recorrente ordinário dos períodos iniciados posteriormente será interrompido, sem afastar valores já vencidos, encargos, consumo realizado, faturas finais, tributos ou compromissos irredutíveis assumidos perante fornecedores.

Conforme a natureza e a capacidade técnica do serviço, a suspensão poderá restringir seu funcionamento, acesso, novos deploys, suporte, renovação, administração ou recursos associados. A eventual continuidade técnica temporária após a data da suspensão constituirá mera tolerância operacional e não significará renúncia à suspensão nem garantia de disponibilidade.

A suspensão por inadimplência não implica exclusão imediata dos dados. Retenção, exportação e eventual exclusão observarão as cláusulas específicas destes Termos. O período compreendido entre a suspensão e a reativação não será considerado no cálculo de disponibilidade ou de créditos de SLA.

Encerramento prolongado por inadimplência

Se a pendência que motivou a suspensão permanecer exigível, a UQBITZ poderá encerrar comercialmente somente os Serviços diretamente vinculados àquela cobrança após o prazo indicado no pedido, na fatura, no painel ou na comunicação financeira. Na régua padrão, os marcos são contados do vencimento da fatura: suspensão após 30 (trinta) dias corridos, primeiro aviso de encerramento após 60 (sessenta) dias, aviso final após 75 (setenta e cinco) dias e encerramento após 90 (noventa) dias. Para faturas sujeitas a regra de transição, esses marcos poderão ser contados da âncora de inadimplência registrada no sistema. Os prazos poderão variar por tipo de Serviço quando a configuração aplicável for previamente informada ao CONTRATANTE.

A régua padrão prevê dois avisos dedicados: o primeiro com a previsão de encerramento e exclusão em 30 (trinta) dias, e o aviso final com a previsão em 15 (quinze) dias. Em qualquer configuração, o aviso final será enviado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos, indicará a data efetiva prevista e conterá orientações sobre pagamento e exportação. Se o processamento ocorrer depois do marco configurado, a data efetiva será prorrogada para preservar integralmente essa antecedência mínima.

Enquanto existir disputa ou chargeback em status aberto ou em análise, vinculado diretamente à fatura ou a um de seus pagamentos, a fatura será excluída do processamento automático de avisos e encerramento. Após a resolução, o fluxo poderá ser retomado conforme a situação então exigível, mas um aviso final vencido ou materialmente desatualizado não autorizará encerramento imediato: quando necessário, será emitido novo aviso com a antecedência mínima integral.

A confirmação da quitação integral antes da data efetiva impedirá o encerramento relacionado àquela cobrança, desde que não exista outra pendência que, de forma independente, torne o mesmo Serviço elegível ao encerramento.

O encerramento automático também observará o piso de R$ 10,00 (dez reais) previsto para a suspensão. Se pagamentos confirmados ou créditos válidos reduzirem o saldo exigível abaixo desse valor, o Serviço não será encerrado automaticamente por aquela fatura enquanto essa condição permanecer.

O CONTRATANTE deverá exportar os dados necessários antes da data efetiva informada. O encerramento poderá iniciar ações irreversíveis, incluindo exclusão segura de dados, destruição de bancos de dados gerenciados e cancelamento ou desprovisionamento de recursos mantidos por fornecedores, sem garantia de recuperação posterior. Hospedagem, aplicações, UQBITZ Email, serviços personalizados e capacidade computacional que ainda não possuam rotina automática comprovada serão encaminhados para processamento operacional específico, sem que a baixa comercial constitua declaração de exclusão técnica imediata.

Faturas manuais, horas avulsas e registro ou renovação de domínios permanecem fora desse encerramento automático; o Plano de Horas segue a regra própria da seção 2.5. Faturas anteriores à entrada em operação da régua ou mantidas fora do fluxo automatizado observarão as condições e os prazos indicados no pedido, na fatura, no painel ou na comunicação financeira aplicável, sem aplicação retroativa do encerramento automático. Valores vencidos, encargos, consumo realizado, tributos, compromissos irredutíveis e registros financeiros ou fiscais não são extintos pelo encerramento do Serviço.

Reativação após regularização

Após a quitação integral da fatura que motivou a suspensão, confirmada pelo processador de pagamento, a UQBITZ iniciará automaticamente a reativação dos serviços diretamente vinculados àquela cobrança. A reativação também poderá ocorrer conforme acordo formal de regularização expressamente aceito pela UQBITZ, nos limites e nas datas previstos nesse acordo.

O pagamento de uma fatura não reativará serviços vinculados exclusivamente a outra cobrança. Se existir outra fatura do mesmo serviço que, de forma independente, já reúna as condições de suspensão previstas nestes Termos — inclusive prazo aplicável e saldo mínimo remanescente — o serviço poderá permanecer suspenso até a regularização dessa pendência.

A UQBITZ não imporá prazo de carência artificial nem cobrará tarifa administrativa genérica de reativação. A restauração será iniciada após a confirmação do pagamento e concluída tão logo seja tecnicamente possível. Serviços que dependam de provedores, inicialização de infraestrutura, verificação de integridade, health check, propagação de DNS ou procedimento equivalente poderão exigir tempo adicional, que será informado ou atualizado pelos canais disponíveis quando relevante.

O pagamento não afasta suspensão aplicada por motivo diverso da inadimplência, como violação da Política de Uso Aceitável, risco de segurança, ordem legal, medida preventiva de infraestrutura ou decisão administrativa válida. Nesses casos, a reativação dependerá também da solução da causa correspondente.

Quando a suspensão tiver interrompido o faturamento recorrente ordinário, o período de cobrança em curso será prorrogado pelo tempo exato em que o serviço permaneceu suspenso, contado da suspensão até a reativação comercial ou técnica aplicável. Não haverá cobrança das mensalidades ordinárias relativas a esse intervalo. Permanecem exigíveis o período efetivamente utilizado antes da suspensão, os valores vencidos, encargos, consumo efetivamente realizado, tributos, faturas finais e compromissos irredutíveis de terceiros previamente informados.

Após a conclusão da reativação, a UQBITZ poderá enviar confirmação por e-mail, pelo painel ou por outro canal cadastrado. A eventual mensagem de processamento ou solicitação de reativação não equivale à confirmação de conclusão técnica quando o serviço depender de etapa adicional.

Cobrança de valores em aberto

A suspensão e o encerramento do Serviço são medidas contratuais e não extinguem o débito. Faturas avulsas, horas avulsas, registro e renovação de domínios e os demais valores que não acionam a régua automática de suspensão e encerramento permanecem exigíveis e observam esta subseção.

Cobrança extrajudicial. Decorridos 30 (trinta) dias do vencimento sem quitação, a UQBITZ poderá promover a cobrança do saldo exigível pelos meios admitidos em lei, diretamente ou por intermédio de terceiro por ela contratado, inclusive o protesto do título ou do documento de dívida e a inscrição do CONTRATANTE em cadastro de proteção ao crédito.

Aviso prévio. O protesto e a inscrição em cadastro de proteção ao crédito serão precedidos de aviso por escrito ao CONTRATANTE, enviado ao e-mail de cobrança e disponibilizado no painel com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, indicando o valor exigível, a fatura de origem, a providência que se pretende adotar e como evitá-la. Quando o CONTRATANTE for consumidor, a comunicação observará o artigo 43, parágrafo 2.º, da Lei n.º 8.078/1990.

Disputa em curso. Enquanto existir disputa ou chargeback em status aberto ou em análise vinculado à fatura, ou acordo de regularização em cumprimento regular, as medidas desta subseção não serão adotadas quanto ao valor controvertido.

Baixa após o pagamento. Confirmada a quitação, a UQBITZ providenciará a exclusão do registro em cadastro de proteção ao crédito e fornecerá a carta de anuência necessária ao cancelamento do protesto no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da confirmação, nos termos do artigo 26 da Lei n.º 9.492/1997 e da Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça.

Custos da cobrança. Os custos razoáveis e comprovados da cobrança, inclusive honorários de advogado, correm por conta de quem deu causa à mora, conforme os artigos 389, 395 e 404 da Lei n.º 10.406/2002. Esta subseção não autoriza tarifa administrativa genérica, vedada pela subseção “Encargos por atraso”: somente são repassados custos efetivamente incorridos e documentados, informados ao CONTRATANTE.

Em qualquer hipótese, a cobrança observará a vedação de exposição, ameaça ou constrangimento do CONTRATANTE, conforme o artigo 42 da Lei n.º 8.078/1990.

Reajuste anual

Todos os serviços oferecidos pela UQBITZ estão sujeitos a reajuste anual, observada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, contados da data de início da contratação do respectivo Serviço ou da data do último reajuste nele aplicado, conforme o artigo 2.º, parágrafo 1.º, da Lei n.º 10.192/2001. Nenhum Serviço será reajustado antes de completar esse período, e o reajuste será aplicado na primeira fatura emitida após o seu término.

O índice de reajuste será, preferencialmente, o IGPM/FGV acumulado nos 12 (doze) meses anteriores à data de aplicação. Na hipótese de extinção, indisponibilidade ou distorção do IGPM/FGV, será utilizado, nesta ordem: IPCA/IBGE, INPC/IBGE ou rendimento da Poupança.

O CONTRATANTE será notificado do reajuste com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, conforme procedimentos da seção “Comunicações Oficiais”.

Reajuste de serviços dependentes de terceiros

Serviços cujo custo dependa de provedores ou parceiros terceirizados (hospedagem em infraestrutura de terceiros, licenças, domínios, e-mail profissional, entre outros) poderão ser reajustados fora da periodicidade anual, exclusivamente para repassar aumento efetivamente praticado pelo respectivo fornecedor e limitado a esse aumento. Serviço cujo custo de fornecedor não tenha variado não é reajustado por esta cláusula.

Nesses casos, o CONTRATANTE será notificado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, com indicação do novo valor e do motivo do reajuste. A comprovação do aumento praticado pelo fornecedor será apresentada ao CONTRATANTE sempre que solicitada.

A discordância do CONTRATANTE com o repasse observa a subseção “Discordância do CONTRATANTE” desta seção, podendo rescindir sem multa o Serviço afetado.

Adequação tarifária do Plano de Horas

Contratos do Plano de Horas com valores abaixo do piso tarifário vigente poderão ser adequados, além do reajuste anual, mediante comunicação prévia e observância das condições do pedido, proposta ou contrato.

Discordância do CONTRATANTE

Caso o CONTRATANTE não concorde com o reajuste aplicado, poderá rescindir o contrato conforme cláusula de Rescisão Contratual, sem aplicação de multa, desde que se manifeste dentro do prazo de 30 (trinta) dias da notificação do reajuste. Até a data efetiva da rescisão, prevalecerão os valores reajustados.

Tributos

Os preços divulgados no site, no painel, em propostas e em pedidos são expressos em reais e incluem os tributos incidentes sobre a prestação do Serviço na data da contratação, conforme o regime tributário então aplicável à UQBITZ. A fatura e o documento fiscal correspondente discriminam os tributos quando a legislação o exigir.

Não estão incluídos os tributos cuja retenção ou recolhimento a lei atribua ao CONTRATANTE, nem os tributos, taxas ou tarifas devidos a terceiros em razão do Serviço — notadamente as tarifas devidas ao registro ou ao registrador de domínios —, que serão informados separadamente.

Alteração da carga tributária. A criação de tributo novo, a majoração de alíquota, a alteração de base de cálculo, a extinção ou a redução de benefício fiscal, a mudança de regime tributário imposta por lei e qualquer outra alteração legislativa que modifique a carga tributária incidente sobre o Serviço serão repassadas ao preço, para mais ou para menos, limitadas ao efeito econômico efetivamente verificado e a partir da data em que a alteração produzir efeitos. O repasse não é reajuste: não se sujeita à periodicidade mínima da subseção “Reajuste anual” nem se acumula com ela quanto ao mesmo efeito. Esta subseção alcança, em especial, os efeitos da Emenda Constitucional n.º 132/2023 e do período de transição nela previsto.

O CONTRATANTE será notificado do repasse com antecedência mínima de 15 (quinze) dias ou, quando a alteração legal produzir efeitos em prazo inferior, tão logo a UQBITZ dela tome conhecimento, com indicação do tributo, do novo valor e da data de início. A discordância do CONTRATANTE observa a subseção “Discordância do CONTRATANTE”, podendo rescindir sem multa o Serviço afetado.