Nenhuma das partes será responsável por falhas, atrasos ou interrupções no cumprimento de suas obrigações quando decorrentes de eventos de força maior ou caso fortuito, assim entendidos os eventos imprevisíveis, inevitáveis e alheios à vontade das partes.
Consideram-se eventos de força maior, de forma exemplificativa e não exaustiva:
- Desastres naturais, incluindo terremotos, inundações, tempestades, incêndios e epidemias ou pandemias;
- Guerras, invasões, conflitos armados, atos de terrorismo, insurreições ou comoções civis;
- Interrupções generalizadas de energia elétrica ou telecomunicações;
- Atos, decretos, leis, regulamentos ou restrições impostas por autoridades governamentais que impeçam ou restrinjam a prestação dos serviços;
- Greves ou paralisações que afetem serviços essenciais à operação.
O que não é força maior
Não constituem força maior, ainda que praticados por terceiros:
- Ataque cibernético contra a infraestrutura operada pela UQBITZ, incluindo ataques de negação de serviço (DDoS), ransomware ou invasões;
- Falhas, interrupções ou indisponibilidades nos serviços de provedores de infraestrutura contratados pela UQBITZ.
Proteger a infraestrutura e escolher os provedores que a sustentam integram os próprios Serviços prestados pela UQBITZ. O risco dessas ocorrências é inerente à sua atividade e não lhe é alheio, razão pela qual não afasta sua responsabilidade. Nessas hipóteses, a responsabilidade da UQBITZ é apurada normalmente, observado o limite previsto na seção “Limitação de Responsabilidade”.
Quando a indisponibilidade decorrer de provedor de infraestrutura, a UQBITZ repassará ao CONTRATANTE, proporcionalmente ao Serviço afetado, os valores que o respectivo provedor efetivamente ressarcir, sem prejuízo do disposto na seção “Limitação de Responsabilidade”.
Notificação
A parte afetada pelo evento de força maior deverá notificar a outra parte assim que possível, informando a natureza do evento, sua estimativa de duração e as medidas sendo adotadas para mitigar seus efeitos.
Efeitos
Durante a vigência do evento de força maior:
- As obrigações afetadas ficarão suspensas, sem aplicação de penalidades, multas ou encargos;
- A UQBITZ envidará seus melhores esforços para restabelecer os serviços no menor tempo possível;
- Os prazos contratuais afetados serão prorrogados pelo período correspondente à duração do evento.
Rescisão por força maior prolongada
Caso o evento de força maior perdure por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, qualquer das partes poderá rescindir o contrato mediante notificação escrita, sem aplicação de multas ou penalidades.
Nesta hipótese, o CONTRATANTE terá direito ao reembolso proporcional dos valores pagos antecipadamente referentes ao período em que os serviços permaneceram indisponíveis, descontados os dias efetivamente usufruídos.